Regime de trabalho aos feriados: Publicação da portaria que a regulamenta é adiada
Os trabalhadores e empresários brasileiros que aguardavam com expectativa a divulgação da portaria que traria alterações no regime de trabalho em feriados e finais de semana terão que esperar mais 90 dias. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou no dia 27 de fevereiro, que o governo federal decidiu adiar a entrada em vigor dessa portaria.
Prevista inicialmente para começar a valer a partir de 1º de março, as novas regras que sequer foram oficialmente lançadas já causam intensos debates no meio trabalhista devido à sua proposta de tornar o regime de trabalho em feriados e finais de semana mais rigoroso.
A portaria, ainda não publicada, propõe mudanças significativas na relação de trabalho em dias não úteis. Atualmente, basta um acordo individual entre o funcionário e o empregador para que o trabalho em feriados e finais de semana seja autorizado.
No entanto, a nova regulamentação estabelece que o funcionário só poderá trabalhar nestes dias mediante acordo por convenção coletiva, ou seja, mediante negociação entre o sindicato que representa a categoria e a empresa/patrão.
Acordos coletivos
O governo assegura que aproximadamente 200 atividades consideradas essenciais ficarão isentas desses acordos coletivos, permitindo que a decisão seja tomada diretamente entre empregado e empregador.
A não publicação da portaria até o momento está relacionada aos atritos entre o poder público, empresas e sindicatos. Diante disso, o governo optou por adiar sua implementação, estabelecendo como nova data o mês de junho.
Decisão do adiamento
A decisão de adiamento foi tomada em uma reunião que contou com a presença do Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
Em comunicado, Luiz Marinho destacou a certeza de que será alcançado um texto que contemplará o funcionamento pleno do comércio, respeitando os direitos dos empregados e garantindo a proteção de cada trabalhador.
Regulamentação atual
No Brasil, o trabalho em feriados é regulamentado pela legislação trabalhista, especificamente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que, em conjunto com convenções coletivas e acordos específicos, define os direitos e deveres dos envolvidos.
A CLT prevê situações em que o trabalho aos feriados é permitido, com regras que variam de acordo com feriados civis, religiosos, locais, compensação financeira e folga compensatória.