Regras das férias dos trabalhadores CLT: Você sabia dessas condições?
A advogada Fernanda Mourão, especialista em Direito do Trabalho, esclareceu algumas das principais dúvidas que cercam o período de férias do trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo ela, muitas regras são pouco conhecidas ou mal compreendidas pelos empregados, o que pode levar a equívocos e até prejuízos.
De acordo com Mourão, questões como o prazo para pagamento, a possibilidade de venda das férias e o período de concessão são temas que ainda geram confusão, apesar de estarem claramente definidos na legislação. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos para que possam garantir todos os benefícios a que têm direito.
Prazo para Pagamento das Férias
Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Mourão enfatiza que essa regra permanece inalterada, apesar de mudanças em outras áreas. “Não é porque a empresa não precisa mais pagar em dobro que esse prazo mudou. Ela ainda tem que pagar dois dias antes. Inclusive, se comprovar na Justiça que teve prejuízo por isso, ela terá que te indenizar”, explicou a advogada.
Como Funciona a Venda das Férias?
Outra questão importante é o direito de “vender” parte das férias. Segundo Mourão, o artigo 143 da CLT assegura ao trabalhador a possibilidade de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. “Se você quiser vender as suas férias, a empresa é obrigada a aceitar”, afirmou.
- Abono pecuniário: Conversão de um terço das férias em dinheiro.
- Obrigatoriedade: A empresa deve aceitar o pedido do trabalhador.
- Garantia: Direito protegido pela CLT conforme artigo 143.
Qual o Prazo para Concessão de Férias?
A especialista também destacou o prazo que a empresa tem para conceder as férias. “Quando você completa um ano na empresa, já adquire direito às férias, mas não significa que a empresa já tem que te liberar. Ela tem um prazo de até você completar 24 meses para te liberar. Passou desse prazo, daí ela tem que te pagar essas férias em dobro”, esclareceu Mourão.
Esse prazo adicional para a concessão das férias pode gerar dúvidas, mas é importante que os trabalhadores saibam que estão protegidos pela legislação. Se a empresa não conceder as férias dentro desse período, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Divisão das Férias
Sobre a divisão das férias, a advogada informou que isso só pode ocorrer com o consentimento do trabalhador, conforme previsto no artigo 134 da CLT. “As suas férias podem ser divididas, mas só se você autorizar. E um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros não podem ser inferiores a cinco dias”, explicou.
- Consentimento: O trabalhador deve autorizar a divisão das férias.
- Períodos: Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.
- Períodos menores: Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias.
Quem Escolhe a Data das Férias?
Por fim, Mourão ressaltou que, embora o trabalhador tenha direitos específicos, é a empresa que define as datas das férias. “É a empresa que escolhe as datas das férias”, concluiu.