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Regras e obrigações que o MEI deve cumprir para não ter problemas no seu negócio

A partir de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas obrigações fiscais e administrativas que exigem atenção redobrada para garantir a regularidade de seus negócios. O cumprimento dessas exigências é essencial para evitar problemas legais e fiscais.

Uma das principais mudanças será a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFCe), a partir de 1º de abril de 2025. O CRT 4 ajudará a diferenciar as operações dos MEIs das transações realizadas por empresas do Simples Nacional, aumentando a transparência fiscal e facilitando a fiscalização.

Além disso, a data para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será fixada para o dia 20 de cada mês. O DAS inclui impostos e contribuições ao INSS, sendo fundamental para manter a regularidade fiscal. Para evitar esquecimentos, recomenda-se automatizar o pagamento ou configurar lembretes.

Os MEIs também deverão enviar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025. Este documento reúne o faturamento do ano anterior e confirma que o limite de receita anual não foi ultrapassado.

Para os MEIs com funcionários, o sistema eSocial continuará sendo obrigatório, centralizando informações trabalhistas e previdenciárias. A atualização constante do sistema é crucial para cumprir as obrigações legais.

Além disso, é importante estar atento às licenças e autorizações específicas de cada setor, com o auxílio de um contador, para evitar sanções.

A adaptação a essas novas regras garantirá o bom andamento do seu negócio e evitará complicações fiscais.

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