Revelado o que fazer quando tiver conta bancária bloqueada judicialmente
Em meio ao cenário de controle financeiro essencial, o bloqueio judicial de contas bancárias emerge como uma preocupação crescente para muitos cidadãos. Não apenas uma questão de dívidas comuns, o bloqueio pode ser resultado de execuções fiscais, decisões criminais, ações de indenização e descumprimento de obrigações contratuais.
Ao descobrir o bloqueio de sua conta, a primeira medida crucial é entrar em contato com o banco para entender os motivos por trás da ação. Este passo inicial pode fornecer informações vitais, como o número do processo e o valor do bloqueio, permitindo uma abordagem mais informada.
Buscar a orientação de um advogado torna-se essencial para verificar a legalidade do bloqueio e possíveis excessos. Mesmo em casos onde o bloqueio parece justificado, é importante ter um profissional que possa garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.
O processo de bloqueio judicial funciona de forma rápida e eficiente, com o Banco Central localizando os saldos das contas associadas ao CPF ou CNPJ do devedor e possibilitando o bloqueio quase imediato pelas instituições financeiras. No entanto, existem exceções à regra: contas destinadas ao recebimento de aposentadorias, pensões, salários, poupanças até o limite de 40 salários-mínimos, além de subsídios governamentais, não podem ser bloqueadas.
Não há um prazo definido para o desbloqueio da conta, o que varia conforme a situação e a instituição financeira. O levantamento do bloqueio ocorre quando o débito é quitado ou quando é provada, judicialmente, a improcedência ou excesso na ação.