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Revelado o salário que os presos ganham no Brasil

O Auxílio-Reclusão, benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, tem gerado discussões devido a informações incorretas disseminadas recentemente. Contrariando rumores, o valor do auxílio não excede o salário mínimo vigente no país.

De acordo com as normas estabelecidas, o benefício tem como teto o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Portanto, este é o montante máximo destinado aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Há critérios específicos para a concessão do benefício. O detento deve ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses antes da prisão e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O benefício é destinado aos familiares que dependem economicamente do segurado recolhido à prisão. Entre os beneficiários estão cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou com alguma deficiência.

O processo de solicitação do auxílio é feito através do aplicativo ou site do Meu INSS. São necessários documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos que comprovem a dependência econômica. Nos casos de representação, é exigida uma procuração com os documentos do procurador.

Embora haja informações equivocadas circulando, é fundamental esclarecer que o auxílio-reclusão segue as diretrizes estabelecidas, visando amparar os dependentes de segurados que estejam cumprindo pena no sistema prisional brasileiro.

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