Saque-aniversário pelo FGTS não IMPEDE saque em caso de demissões; Veja as mudanças!
O saque-aniversário pelo FGTS tem sido alvo de estudos recentes para possíveis mudanças nas regras de retirada dos fundos trabalhistas. Atualmente, essa modalidade permite o resgate de até 50% do saldo da conta ativa, mas o governo federal está considerando permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa também possam sacar os valores.
Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário atualmente ficam impedidos de sacar os valores em caso de demissão sem justa causa. Um Projeto de Lei (PL) que propõe essa mudança deve ser enviado ao Congresso Nacional em breve, com a expectativa de agilização do processo.
Nesse momento, esses trabalhadores podem sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Essa mudança, se implementada, poderia injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia do país, de acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta será analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ser enviada ao Congresso Nacional. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que originalmente se opunha ao saque-aniversário pelo FGTS, manifestou a intenção de rever essa medida, considerando que seu fim poderia encontrar resistência no Congresso Nacional.
Entenda a diferença entre o saque-aniversário pelo FGTS e o saque-rescisão
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, se for demitido, perde o direito de sacar o valor total da conta e pode apenas retirar a multa rescisória de 40%.
Por outro lado, o saque-rescisão é a modalidade em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Essa é a modalidade padrão da conta, a menos que o trabalhador opte pelo saque-aniversário.
Principais dúvidas sobre as mudanças no saque-aniversário pelo FGTS
Quando Luiz Marinho assumiu, ele pretendia eliminar o saque-aniversário do FGTS, argumentando que o fundo deveria ser uma reserva de suporte para os trabalhadores em momentos difíceis, e a restrição de retirada na demissão ia contra esse princípio.
No entanto, diante das resistências à eliminação total dessa modalidade, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolveu um projeto alternativo. Esse projeto permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro, tornando seu uso mais restrito.
A medida será aplicada retroativamente, abrangendo aqueles que já adotaram o saque-aniversário desde sua criação em 2020 e foram demitidos. Eles terão direito a resgatar o saldo que estava na conta do FGTS no momento da demissão.
No caso de trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário por meio de empréstimo, os bancos adiantaram os recursos e recuperam as parcelas diretamente do fundo do trabalhador. Com a nova proposta do governo, se o trabalhador for demitido e quiser retirar o saldo remanescente do FGTS, ele só poderá sacar a diferença entre o montante devido ao banco em prestações e o valor disponível no fundo.