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Servidor público pode ganhar presente de Natal do Governo?

Com a proximidade das festas de Natal e Ano Novo, é comum a troca de presentes entre colegas de trabalho e, muitas vezes, entre servidores públicos e clientes, consumidores ou pacientes que reconhecem um trabalho bem executado. 

No entanto, o Programa de Integridade da PREVIC estabelece regras claras sobre o recebimento dessas “gratificações” durante o período festivo.

O reconhecimento pelo desempenho exemplar pode levar a presentes por parte dos clientes, consumidores e pacientes, mas é essencial entender as normas que regem tais gestos de apreço. 

No Brasil, diversas regras foram instituídas para salvaguardar tanto os funcionários públicos quanto o público.

Servidor público pode receber presentes?

Embora, à primeira vista, presentes, brindes e hospitalidade possam parecer semelhantes em seus objetivos de agradar ao destinatário, na prática, e na lei, são tratados de maneira distinta. 

O Decreto 10.889/2021 proíbe expressamente o recebimento de presentes, mas permite a aceitação de brindes ou hospitalidades para o agente público que esteja representando oficialmente o órgão ou entidade onde atua, conforme informa o INSS.

  • Proibição de Presentes: A regra é clara – os servidores públicos não podem receber presentes, inclusive de amigos, caso estes dependam de uma decisão sua ou façam parte de um colegiado do qual ele seja membro.
  • Permissão para Brindes: Entretanto, os servidores podem aceitar brindes, desde que o valor do item não ultrapasse 1% de sua remuneração, conforme estipulado pelo INSS.
  • Hospitalidade com Limitações: Em relação à hospitalidade, a lei permite que o servidor aceite cursos, seminários e congressos, inclusive com cobertura de passagens, hospedagens e alimentação. Contudo, essa hospitalidade deve atender aos interesses da Administração Pública, e o profissional deve manter sua imparcialidade, sem permitir que isso influencie em suas decisões ou trabalho.

Recebi um presente, e agora?

Nos casos em que o servidor público já recebeu um presente, ele tem um prazo de sete dias para entregá-lo ao setor de Patrimônio do órgão ou entidade em que trabalha. 

Caberá ao órgão a responsabilidade de fazer a destinação adequada do item, garantindo a transparência e a conformidade com as normas estabelecidas.

Ao seguir rigorosamente essas diretrizes, os servidores públicos contribuem para a manutenção da integridade e imparcialidade em suas atividades, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas.

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