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Simples Nacional será extinto com a Reforma Tributária?

Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão escolher a forma de cobrança mais vantajosa quando a nova reforma tributária entrar em vigor. Diferente do que muitos temem, o sistema atual não será extinto. Em alguns casos, o Supersimples continuará a ser uma boa opção; em outros, o Imposto de Valor Agregado (IVA) será mais benéfico. Alguns negócios talvez precisem usar ambos os modelos para permanecer competitivos.

A escolha do regime de pagamento será anual, conforme determina o projeto de lei complementar (68/24), que atualmente tramita no Congresso. Em julho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que agora segue para apreciação do Senado. As alíquotas para consumo de bens e serviços foram fixadas, com percentual máximo de 26,5%. Desde 2023, o Brasil tem adotado medidas para unificação dos tributos, com a promulgação da PEC 045/19, mantendo um tratamento diferenciado para pequenos negócios.

O que muda com a introdução do IVA?

O Imposto de Valor Agregado (IVA) irá unificar cinco dos tributos atualmente cobrados no Brasil. Quando entrar em vigor, será composto por três taxações principais:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo (IS), aplicado em situações específicas;
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS, Cofins e IPI.

Como isso afeta as Micro e Pequenas Empresas?

Micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões, poderão continuar a recolher tributos pelo Simples Nacional, que engloba IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e/ou ISS. Essa modalidade de taxação seguirá escalonada, crescendo conforme a receita anual. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão pagando uma tarifa única, cobrindo INSS, ICMS e ISS.

Supersimples vs. IVA: Qual escolher?

Segundo especialistas, o Supersimples é mais vantajoso para negócios de comércio e serviços que atendem diretamente ao consumidor final (B2C) e não geram créditos tributários. Por outro lado, para empresas inseridas em cadeias que lidam com outras empresas (B2B), o IVA pode ser mais econômico, evitando a bitributação. O projeto de lei permite que empresas possam combinar os dois regimes, mantendo parte dos impostos no Simples e recolhendo os créditos como IVA.

“Isso é benéfico para empresas que compram muitos insumos e podem descontar créditos nas operações,” explica Rogério Correia, professor de Direito Tributário da Fucape. “A reforma abriu espaço para análises de situação e decisões estratégicas entre os modos de recolhimento.”

Novidades para os Nanoempreendedores

O projeto de lei inclui uma nova categoria: os nanoempreendedores, com faturamento de até R$ 40,5 mil ao ano, metade do limite atual do MEI. Eles poderão optar por não recolher nem IVA nem CBS, simplificando ainda mais a tributação.

Impacto e Transição do Novo Modelo

As mudanças aprovadas pela Câmara não são imediatas. O texto será analisado pelo Senado e a transição começará em 2026, com plena implementação só em 2033. Para o Ministério da Fazenda, a reforma será positiva para empresas optantes do Simples Nacional, permitindo escolhas mais vantajosas conforme o perfil de cada empreendimento.

Advogados tributaristas apontam que a tomada de créditos será um benefício importante da reforma para micro e pequenas empresas. “Favorecerá o microempresário e permitirá créditos relativos às operações,” afirma João Paulo Barbosa Lyra. João Eloi Olenike, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), reafirma a necessidade de proteger os regimes simplificados para evitar aumentos bruscos de impostos para pequenos empreendedores.

As maiores vantagens da reforma?

Para aqueles que fornecem bens e serviços diretamente ao consumidor final, a tendência é de que o regime simplificado seja mais vantajoso. Para os que atuam como fornecedores de outras empresas, o regime regular pode ser mais interessante. Em qualquer caso, as empresas do Simples continuarão recolhendo tributos como CSLL e IRPJ.

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