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STF bate o martelo sobre vínculo trabalhista entre motoristas e apps

Em uma decisão proferida nesta terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não há vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as empresas que gerenciam essas plataformas. A determinação abrange todas as plataformas de serviços similares.

A deliberação do colegiado surge a partir da análise de uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que anteriormente havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Decisão dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ressaltou em seu voto que a Justiça Trabalhista tem consistentemente desconsiderado precedentes do plenário do Supremo que indicam a ausência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Moraes destacou que a Constituição possibilita outras formas de relação de trabalho, sublinhando a liberdade dos profissionais associados à Cabify, Uber, iFood, os quais possuem autonomia para selecionar corridas, definir seus horários e manter outras atividades profissionais.

O voto do ministro Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar de não reconhecer o vínculo empregatício, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos, alertando para possíveis problemas sociais e previdenciários no futuro.

Considerações finais

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho da empresa não se enquadra como uma relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Ele enfatizou que as transformações tecnológicas impactaram o mercado de trabalho, afirmando que “esses novos modelos de trabalho humano não se encaixam nos parâmetros restritos da CLT”.

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