STF decide liberar R$ 97 bilhões aos aposentados
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou as emendas constitucionais 113 e 114, que impunham limitações ao pagamento de precatórios federais.
Essa medida, que vigorava há algum tempo, causava consideráveis prejuízos aos aposentados, uma vez que os pagamentos desses valores eram constantemente postergados. A situação resultava em um acumulado de dívidas não quitadas, tanto por estados quanto pela União.
A nova resolução do STF representa uma postura contrária ao adiamento dos pagamentos. Agora, os precatórios devem ser integralmente quitados dentro do prazo estabelecido pela Justiça, impedindo o crescimento da dívida pública, muitas vezes adiada por mais de uma década em alguns casos. Detalhes adicionais sobre essa mudança podem ser conferidos a seguir.
Venda dos precatórios
Diante das constantes demoras nos pagamentos, surgiram problemas adicionais, como a venda antecipada de precatórios.
Aposentados endividados e em situações financeiras delicadas eram muitas vezes compelidos a vender seus créditos por valores inferiores aos seus direitos para aliviar suas dívidas.
Com a decisão do STF, encerra-se o ciclo de compra e venda de precatórios, eliminando um mercado que se aproveitava da vulnerabilidade dos aposentados.
Além disso, o STF sinaliza o retorno à regularidade no calendário de precatórios, obrigando o governo a efetuar todos os pagamentos previstos anualmente.
STF Libera R$ 97 Bilhões para Aposentados
A decisão do STF autorizou um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões. A expectativa é que todos os precatórios em atraso sejam quitados até o final deste ano. Dessa forma, a liberação desses valores está programada para iniciar em janeiro de 2024.
Para verificar se você tem direito a alguma quantia, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal da sua região. Confira as regiões correspondentes a cada TRF:
- TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.