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Tiroteios em ações da Polícia resultarão em indenização para famílias das vítimas

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Público será responsável por indenizar as famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais, estabelecendo que os governos devem compensar casos de mortes e ferimentos durante essas incursões, exceto se conseguirem provar a ausência de participação direta de policiais.

Essa responsabilidade do Estado não será aplicada apenas em casos em que os governos conseguirem provar que não houve participação direta de policiais nas mortes ou ferimentos das vítimas. Entretanto, uma perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não será suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado.

A tese fixada pelo STF servirá como um guia para o julgamento de outros processos na Justiça. Segundo os ministros, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, seguindo a teoria do risco administrativo.

O caso concreto que fundamentou essa decisão envolveu a morte de um homem de 34 anos no Rio de Janeiro, em 2015. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo durante uma operação do Exército no Complexo da Maré.

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família da vítima, argumentando que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. Seguindo essa linha, os ministros do STF aprovaram a tese que estabelece a responsabilidade do Estado, mesmo em situações de perícia inconclusiva.

Com essa decisão, as famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais terão um respaldo legal para buscar indenizações por danos morais, ressarcimento dos custos do funeral e pensões. O entendimento do STF visa garantir que o Estado seja responsabilizado pelas consequências das ações de suas forças de segurança.

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