Trabalhadores CLT têm regras de férias alteradas: O que mudou?
Recentemente, as regras sobre férias para trabalhadores regidos pela CLT foram modificadas, trazendo novas diretrizes para o período de descanso remunerado. Abaixo, detalhamos as principais alterações.
Todo funcionário CLT ainda tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. No entanto, o número de dias concedidos pode variar de acordo com o número de faltas registradas ao longo do ano.
Se o empregado faltar até 5 vezes, mantém os 30 dias de férias. Já com 6 a 14 faltas, o direito é reduzido a 24 dias. Entre 15 e 23 faltas, o período de descanso diminui para 18 dias, e para 24 a 32 faltas, o trabalhador terá apenas 12 dias de férias.
O período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses necessários para obter o direito às férias, é contado a partir do ano contratual, não do ano civil. Após dois anos de trabalho, inicia-se o período concessivo, onde o empregador define quando as férias serão concedidas. O empregado, no entanto, pode negociar suas datas.
Outra mudança importante é a possibilidade de fracionamento das férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem dividir os 30 dias de férias em até três períodos distintos. Para isso, é necessário um acordo com o empregador. Além disso, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias, enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Essas alterações visam oferecer maior flexibilidade e adequar as férias às necessidades tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.