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Trabalhadores rurais temporários poderão ganhar Seguro-Desemprego

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que visa ampliar os benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores rurais temporários, popularmente conhecidos como safristas, envolvidos em atividades agrícolas sazonais.

O projeto, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3118/04 do ex-deputado Paulo Bauer (SC) e propostas correlatas, estabelece regras específicas para esses trabalhadores, as quais se distinguem das aplicadas aos trabalhadores urbanos.

Regras propostas

As principais disposições incluem:

  • Trabalhadores rurais temporários com contratos de três a seis meses terão direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa ou término contratual.
  • O benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada.
  • A duração do benefício será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), levando em consideração as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

Além disso, a proposta assegura que os safristas contratados por mais de seis meses terão a contagem do prazo contratual considerada para o cálculo do período aquisitivo do seguro-desemprego.

A proposta

O deputado Bohn Gass argumentou que a mudança é crucial devido à Lei 13.134/15, que modificou as regras de concessão do seguro-desemprego, tornando ainda mais difícil o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício.

A Lei 13.134/15, entre outras alterações, estendeu o prazo para comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício de seis meses para um ano.

Bohn Gass enfatizou a necessidade de legislação que ofereça tratamento diferenciado aos trabalhadores rurais envolvidos em atividades sazonais.

O Projeto de Lei 3118/04 seguirá para análise conclusiva por duas comissões da Câmara: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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