União estável pode ser contestada após a morte do parceiro?
A união estável, reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, pode ser questionada judicialmente após o falecimento de um dos parceiros, especialmente em questões de herança. Diferente do casamento, que possui uma formalidade comprovada por certidão, a união estável é considerada um fato, e documentos como contratos ou escrituras servem apenas como evidências, não provas definitivas.
Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a união estável não pode ser firmada retroativamente para efeitos patrimoniais e de sucessão, estabelecendo que a validade começa apenas a partir da assinatura do documento. No entanto, isso não impede que a relação seja contestada. Durante a apuração de casos em que um parceiro faleceu, a justiça pode considerar evidências que mostrem a relação anterior à formalização do documento, como o tempo de convivência e a apresentação pública do casal.
O advogado Gabriel Marinelli explica que a contestação normalmente é feita por herdeiros ou cônjuges anteriores, que precisam provar que a relação não atendia aos requisitos de uma união estável. Com a pandemia, a simples convivência sob o mesmo teto não é mais suficiente para confirmar a união. Tribunais têm utilizado até mesmo redes sociais como provas para definir se a relação visava a constituição de uma família.
Se a união estável é reconhecida post-morte, o parceiro sobrevivente adquire os mesmos direitos de sucessão de um cônjuge, incluindo herança e pensão por morte. Portanto, a definição da união estável pode se tornar um campo de disputa legal complexo e subjetivo.