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Vai Ficar Mais Fácil Acessar Dados do Companheiro que Morreu

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que promete facilitar o acesso a informações de pessoas falecidas. A proposta garante aos sucessores legítimos, cônjuges ou companheiros o direito de obter dados armazenados em bancos de dados públicos sobre o ente querido falecido.

A medida altera a Lei 9.507/97, que regulamenta o direito de acesso a informações e define o rito processual do habeas data. O habeas data é um instrumento constitucional que assegura o conhecimento de informações sobre uma pessoa, mantidas por entidades governamentais ou de caráter público.

O relator do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou um parecer favorável ao Projeto de Lei 1412/23, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). Bismarck destacou que a previsão constitucional que garante o conhecimento de informações relativas à pessoa deve ser interpretada de forma ampla. “A previsão constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante não afasta a possibilidade deste ser substituído por seus sucessores legais em caso de falecimento”, afirmou.

O deputado argumentou que, sendo uma garantia constitucional, o direito de acesso à informação deve ser efetivamente assegurado. Isso inclui evitar que erros ou usos indevidos dos dados do falecido perpetuem-se, garantindo assim a consulta e correção dos registros.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo pela CCJ e agora segue para o Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Essa mudança legislativa busca proporcionar mais transparência e facilitar a vida daqueles que precisam acessar informações importantes após a perda de um ente querido, garantindo o respeito e a segurança dos dados pessoais mesmo após a morte.

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