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Valor do salário-família em 2024 já foi confirmado?

O ano de 2024 reserva importantes mudanças para os trabalhadores brasileiros, e um dos destaques é a previsão de reajuste no salário-família. 

Este benefício, oferecido pelo governo para auxiliar aqueles com renda mais modesta, visa proporcionar suporte financeiro aos trabalhadores com dependentes.

Com a virada do ano se aproximando, os elegíveis para receber esse auxílio já podem se preparar para o próximo ano. 

O salário-família pretende fornecer assistência a cada filho ou dependente com menos de 14 anos, ou com invalidez, independentemente da idade.

Valores atualizados para 2024

Anualmente, os valores do salário-família passam por ajustes, exigindo que os beneficiários fiquem atentos às alterações. No último ano, a cota estabelecida foi de R$ 56,47 por dependente.

Assim, para garantir o recebimento do salário-família, é fundamental observar os critérios estabelecidos. Entre os requisitos para elegibilidade em 2024, destacam-se:

  • Renda mensal de até R$ 1.754,18, considerando todos os rendimentos;
  • Concessão do benefício à pessoa que detém a guarda legal dos dependentes em casos de pais separados ou divorciados.

Como solicitar o salário-família?

O processo de solicitação do salário-família em 2024 varia segundo a condição trabalhista de cada indivíduo que atende aos critérios mencionados. Para aqueles com carteira assinada, a solicitação é feita diretamente ao empregador.

Já os trabalhadores avulsos devem buscar o sindicato ou o órgão responsável para solicitar o benefício. Por fim, os beneficiários do INSS têm a opção de requisitar o salário-família através do telefone 135, visitando uma das agências da Previdência Social ou utilizando o site, ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

É importante ressaltar que, no momento da solicitação, alguns documentos são exigidos, incluindo identificação com foto e número do CPF, carteira de trabalho para o primeiro cadastro, certidão de nascimento de cada filho ou dependente, comprovação de frequência escolar para dependentes entre quatro e menos de 14 anos, e, se aplicável, comprovação de invalidez.

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