Veja como calcular hora extra que será paga no fim de ano
Com a chegada da temporada de final de ano, é comum que estabelecimentos comerciais ampliem seus horários de atendimento, demandando que os colaboradores trabalhem além do habitual. Nesse contexto, compreender como calcular e receber as horas extras torna-se fundamental para os funcionários.
De acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido realizar, no máximo, duas horas extras por dia, conforme estabelecido pelo Artigo 59. No entanto, é necessário que exista um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que respalde essa prática.
O valor das horas extras varia de acordo com os dias trabalhados. Em dias úteis, de segunda-feira a sábado, a hora extra equivale a 50% a mais do valor da hora normal. Já nos domingos e feriados, o acréscimo é de 100% em relação ao valor da hora convencional.
É importante considerar a distinção entre os dias úteis e os feriados. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados dias úteis, enquanto os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro são feriados. Portanto, o cálculo das horas extras deve levar em conta essa diferenciação, refletindo-se nos valores a serem pagos aos trabalhadores.
É válido ressaltar que o trabalho durante o período de final de ano é uma obrigação para os funcionários, sendo que a ausência nessas datas pode acarretar descontos no salário, a menos que a empresa conceda um recesso específico, o que nem sempre é comum.