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O que acontece quando o MEI ultrapassa o teto de faturamento?

Embora o MEI seja uma opção vantajosa para profissionais autônomos, o limite de faturamento pode se tornar uma limitação se o negócio prosperar e exceder esse valor. Quais são implicações e procedimentos a serem seguidos quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido para essa categoria? Aqui estão as principais informações detalhadas:

Atualmente, o limite de faturamento anual permitido para um MEI é de até R$ 81 mil. Caso um MEI ultrapasse o limite de faturamento, ele precisa fazer os trâmites necessários para enquadrar sua empresa como uma Microempresa, que tem um limite de faturamento de R$ 360 mil por ano.

Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, existem dois cenários possíveis, dependendo da porcentagem de faturamento que excedeu:

  • MEI com até 20% de Excedente: Se o faturamento excedeu em até 20% durante o ano-base, o MEI pode encerrar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no início do ano seguinte. No entanto, o MEI ainda terá que pagar os encargos necessários, e o imposto será pago na entrega da declaração anual.
  • MEI com mais de 20% de Excedente: Se o MEI excedeu em mais de 20% o limite de faturamento, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano corrente. Nesse caso, o MEI também terá que pagar os impostos devidos. Para realizar esse cálculo corretamente, é aconselhável consultar um contador.

Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento, a única forma de regularizar a situação é migrar para o regime de Microempresa (ME) e recolher os impostos de acordo com esse novo regime tributário. O pagamento de impostos estará sujeito ao faturamento mensal, com uma porcentagem variável por faixa de faturamento e tipo de serviço.

Caso ainda tenha dúvidas sobre como proceder, considere consultar um contador para orientação adequada nesse processo de transição.

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