Quais impostos o MEI é obrigado a pagar?
No ano anterior, houve um aumento expressivo na abertura de novos negócios no Brasil, especialmente na categoria de MEI, que atualmente representa 78% das empresas no país. Com o crescimento do setor, muitos novos empreendedores devem prestar atenção com questões burocráticas, sendo a tributação um tópico crucial para os MEIs. O cumprimento pontual de obrigações fiscais é fundamental para que os MEIs desfrutem de benefícios, vantagens e a legalidade de seus empreendimentos.
Abaixo você encontra os principais impostos que os MEIs devem pagar no Brasil.
Impostos e Contribuições para MEIs:
INSS (Contribuição Previdenciária): O MEI deve pagar o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente no país (atualmente R$ 1.302). Essa contribuição previdenciária proporciona benefícios previdenciários e auxílios.
ISS (Imposto Sobre Serviços):
O ISS é uma taxa municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. É aplicável quando o MEI opera uma empresa de prestação de serviços. A alíquota e os procedimentos para pagamento do ISS variam de acordo com as regulamentações municipais específicas.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias):
O ICMS é um tributo estadual que afeta empreendedores envolvidos no comércio, indústria ou transportes. É obrigatório quando o MEI emite uma nota fiscal de venda para outra pessoa jurídica. As alíquotas variam de acordo com o estado e o tipo de mercadoria ou serviço oferecido.
Simples Nacional:
Esse regime tributário unifica diversos tributos em uma única taxa, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), incluindo ISS, ICMS e a contribuição patronal para o INSS. MEIs são isentos de outros tributos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, COFINS e PIS.
Limite de Faturamento:
O MEI só paga um valor adicional ao DAS MEI se o faturamento anual ultrapassar em até 20% do limite anual de R$ 81.000,00. Portanto, na prática, o microempreendedor paga uma única taxa com todos os impostos, que em 2023 não ultrapassa R$ 71,10.
Pagamento Mensal do DAS:
É esclarecido que o pagamento do DAS deve ocorrer mensalmente, independentemente da emissão de notas fiscais. O DAS inclui a contribuição previdenciária (INSS) e não pode ser pago separadamente. Enquanto o CNPJ da empresa MEI estiver ativo, o pagamento mensal do DAS é uma obrigação contínua.
Declarações Anuais:
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI deve cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional e a declaração do Imposto de Renda, se aplicável. O sistema da Receita Federal efetua cálculos relativos aos valores pagos e recebidos, permitindo a restituição de valores, quando necessário.
Como Pagar o DAS MEI:
O pagamento do DAS MEI pode ser feito online. Siga o passo a passo a seguir para efetuar o pagamento do imposto:
- Acesse o site do Programa Gerador de DAS do MEI: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Informe o número do CNPJ da sua empresa MEI.
- No canto superior esquerdo, clique na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
- Escolha o ano do imposto que deseja pagar.
- Selecione o mês que irá pagar.
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”.
- Ao emitir o boleto, prossiga com o pagamento da forma que preferir.
O pagamento pode ser feito da forma preferida do empreendedor.