É liberado atrasar todos os dias 10 minutos no trabalho?
A pontualidade no local de trabalho é um dos pilares fundamentais da ética profissional. A CLT estabelece direitos para empregados e empregadores, é importante que os trabalhadores conheçam esses direitos e responsabilidades, e os empregadores ajam de acordo com a legislação trabalhista brasileira. A pontualidade é valorizada, mas pequenos atrasos dentro do limite de 10 minutos não devem resultar em descontos salariais. No entanto, o equilíbrio entre direitos e deveres é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
De acordo com a CLT, um trabalhador que atrasa até 10 minutos por dia no serviço não pode ter seu salário descontado. Isso significa que, se você chegar 5 minutos atrasado e sair 5 minutos mais cedo, não há problema. A flexibilidade de até 10 minutos de atraso é aceitável. No entanto, ultrapassar esse limite pode permitir que a empresa desconte o salário do empregado. Vale ressaltar que se o empregador enviar o trabalhador para casa, fazendo-o perder um dia inteiro de serviço devido a um atraso, isso não está de acordo com as regras corretas para aplicar uma suspensão.
Além da questão do atraso, existem outros aspectos importantes dos direitos dos trabalhadores que devem ser considerados. Os empregadores não podem abusar do controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, como cronometrar o tempo gasto no banheiro ou forçar os funcionários a exercer funções para as quais não foram contratados. Discriminação por qualquer motivo, ameaças, intimidação e favoritismo que causem desigualdade nas oportunidades de emprego também são proibidos.
Por outro lado, é válido destacar que, embora os trabalhadores tenham seus direitos, também têm responsabilidades. Existem situações em que um empregador pode demitir um funcionário por justa causa, como atos de improbidade, condenações criminais, mau comportamento, negociação habitual com concorrência, violação de segredos da empresa, desídia, indisciplina, embriaguez no trabalho, abandono do emprego, ofensas físicas, participação em jogos de azar, perda de habilitação necessária, atos contra a segurança nacional e ofensa moral.