MEI com Carteira Assinada Recebe FGTS e PIS?
O MEI com carteira assinada pode, sim, ter direito ao FGTS e ao PIS, desde que cumpra determinadas condições. Ao formalizar suas atividades comerciais, o MEI com registro em carteira e contribuição correta do empregador para o Fundo de Garantia tem assegurado o recebimento desses benefícios. Contudo, o acesso ao seguro-desemprego para o MEI com carteira assinada, tem condicionalidades diferentes de trabalhadores com contrato CLT.
Para o MEI com carteira assinada, o direito ao FGTS e ao PIS está vinculado a um contrato de trabalho formal e à contribuição do empregador. Essa formalização é necessária para que o MEI possa usufruir desses benefícios, conforme estabelecido pelas normas do programa. No entanto, a questão do seguro-desemprego é diferente, visto que o MEI, por sua natureza de contribuição diferenciada para a Previdência Social, não tem acesso a esse benefício sob as mesmas condições dos trabalhadores CLT.
A contribuição previdenciária diferenciada do MEI implica que o acesso a esse benefício está condicionado a critérios específicos, como tempo de trabalho e contribuição previdenciária, que diferem daqueles exigidos para os trabalhadores com contrato CLT. Se optar pelo MEI, é fundamental entender essas nuances e estar ciente das condições para garantir o recebimento adequado de benefícios previdenciários.