Qualquer idoso pode andar de ônibus sem pagar nada?
A legislação brasileira garante o benefício da gratuidade no transporte público para idosos, conforme estabelecido no artigo 39 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Contudo, esta vantagem específica é direcionada para pessoas com 65 anos ou mais, embora alguns municípios possam estender o benefício aos cidadãos entre 60 e 64 anos. Em São Paulo, por exemplo, os idosos tanto de 60 a 64 como os de 65 anos ou mais precisam solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa para usufruírem do transporte público gratuitamente.
Para viagens interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso estipula uma cota de dois assentos gratuitos por veículo, sendo destinada a pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos gratuitos estejam ocupados, o idoso tem a opção de adquirir a passagem com 50% de desconto, com a necessidade de comprovar idade e renda com antecedência mínima de 3 horas da viagem nos postos de venda.
Ao solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso para viagens interestaduais, é requerida a apresentação de documento de identificação oficial, como RG, e um comprovante de renda. Em caso de recusa por parte da empresa em conceder o benefício, o idoso deve requisitar um documento que detalhe o motivo da recusa, data, horário e local do ocorrido, permitindo que ele busque seus direitos junto às autoridades competentes.
Embora existam garantias legais para a gratuidade no transporte público para idosos, é essencial compreender os detalhes específicos, como idade, documentos necessários e eventuais restrições, para garantir o pleno acesso a esse benefício.