Como calcular a rescisão trabalhista?
No universo do término de contrato de trabalho, um cenário de vantagens e desvantagens se desenha. A vantagem reside na habilidade de calcular a rescisão trabalhista, enquanto a desvantagem está atrelada à perda do emprego.
A rescisão, por sua vez, funciona como um suporte temporário para o trabalhador demitido, proporcionando-lhe estabilidade financeira até que encontre uma nova oportunidade profissional. Entender como calcular esse direito é crucial.
Cálculo da rescisão trabalhista
A responsabilidade pelo cálculo geralmente recai sobre a gestão de pessoas ou o departamento de Recursos Humanos da empresa, e o valor varia significativamente conforme o tipo de demissão.
Dentro desse contexto, surgem algumas dúvidas ao calcular a rescisão trabalhista, mas é fundamental compreender que a rescisão ocorre em meio a diferentes situações, tais como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, demissão de comum acordo e rescisão indireta.
Para aqueles que se veem perplexos com o processo de cálculo da rescisão, é essencial seguir algumas etapas para evitar prejuízos caso haja incorreções no cálculo.
Passo a passo do cálculo
O primeiro passo consiste em determinar o saldo de salário do colaborador no mês da rescisão. Para tanto, divide-se o valor total do salário por 30 (dias) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados naquele mês.
Em seguida, calculam-se as férias vencidas e proporcionais. Para as férias vencidas, é necessário acrescentar um terço do salário ao pagamento mensal. Já as férias proporcionais são calculadas considerando a divisão de meses trabalhados e o valor das férias.
O décimo terceiro proporcional é calculado com base nos meses trabalhados, multiplicado pelo número de meses no ano da rescisão, levando em conta o salário mensal e dividindo pelo total de meses no ano. A fórmula ainda incorpora o acréscimo de 3 dias a cada ano de trabalho.
A contribuição mensal do FGTS corresponde a 8% do salário do colaborador, multiplicando-se esse valor pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, a multa é calculada multiplicando-se a porcentagem pela contribuição total.
Por exemplo, a fórmula da multa é 40% x total de contribuição, dessa forma, é importante estar ciente dessas informações para saber os seus direitos.