Posso pegar uma certidão de nascimento sem ir no cartório?
O processo de obtenção da segunda via da certidão de nascimento foi simplificado. Agora é possível obter a segunda via da certidão sem a necessidade de ir pessoalmente a um cartório. Esse processo se aplica exclusivamente à obtenção da segunda via da certidão, não estando disponível para o registro inicial de recém-nascidos.
Para fazer a obtenção online, o primeiro passo é acessar o site Registro Civil, uma plataforma mantida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Lá, o requerente preencherá informações pessoais para identificação, como nome completo, data de nascimento e nome dos responsáveis registrados na filiação. Mesmo sendo um serviço online, é necessário ter em mãos o documento original ou, caso tenha sido perdido, procurar informações relevantes no campo “doc. de origem” do RG, onde constam detalhes sobre o cartório de origem da certidão, livro e folha.
Vale mencionar que, apesar da comodidade do serviço online, há uma taxa administrativa associada, cujo valor pode variar conforme a modalidade de emissão escolhida, seja ela online ou física. Após preencher os dados necessários e efetuar o pagamento da taxa, o requerente pode escolher entre receber o documento em formato físico ou eletrônico, de acordo com sua preferência. Caso a opção seja pela versão impressa, será necessário indicar o método de envio desejado, seja por Sedex ou carta registrada.