É verdade que MEI tem direito a aposentadoria?
Desde 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) tem desempenhado um papel crucial no cenário empresarial brasileiro, graças à Lei n° 128. Esta legislação foi concebida visando permitir que trabalhadores autônomos formalizem suas atividades, conferindo-lhes o tão desejado CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Dentre esses benefícios, destacam-se aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Toda essa estrutura garante que o Microempreendedor Individual tenha a possibilidade de se aposentar, contudo, é fundamental obedecer às regras estabelecidas para tal. Uma questão-chave é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os benefícios concedidos pelo governo incluem um pagamento especial de impostos para o MEI, ocorrendo mensalmente com um valor fixo. Esse montante é descontado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível no site da Receita Federal.
Quais são as modalidades de aposentadoria que o MEI tem direito?
Todos os segurados do INSS, incluindo os MEIs, têm o direito de solicitar a aposentadoria, desde que atendam aos requisitos necessários. A contribuição mensal de 5% do salário mínimo por meio do DAS-MEI é essencial para garantir esse direito.
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para o MEI: por idade e por invalidez. No caso da aposentadoria por idade, é necessário atender a requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição.
Homens, por exemplo, podem se aposentar aos 65 anos com 15 anos de contribuição, enquanto mulheres podem fazê-lo aos 62 anos, também com 15 anos de contribuição.
No entanto, para homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, a espera é de 20 anos, devido às mudanças da Reforma da Previdência.
A aposentadoria por invalidez, por outro lado, requer comprovação de incapacidade permanente, além do cumprimento de carência mínima e a manutenção da qualidade de segurado.
Importante ressaltar que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para adquirir tal direito, é necessário completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.
Como pagar a taxa DAS?
O pagamento do DAS-MEI ocorre virtualmente, através do Portal do Empreendedor. O processo envolve acessar o site, clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”. O boleto do DAS-MEI é gerado para pagamento.
Por fim, o Microempreendedor Individual, ao seguir as regras e contribuir regularmente, pode garantir uma aposentadoria segura, evidenciando o impacto positivo do MEI no panorama previdenciário brasileiro.