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Faça isso quando for pedir benefício do INSS e não tenha problemas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fornecendo orientações cruciais aos brasileiros que necessitam de atendimento para a solicitação de benefícios. A busca por benefícios junto ao INSS pode ser realizada tanto presencialmente quanto virtualmente, entretanto, em ambos os casos, a apresentação de documentos é essencial. 

A documentação desempenha um papel crucial no processamento e análise das solicitações, sendo, portanto, de suma importância seguir as diretrizes estabelecidas pelo Instituto.

Com o objetivo de prevenir problemas durante o processo de solicitação de benefícios, o INSS está enfatizando algumas orientações gerais. 

Conforme o tipo de benefício solicitado, podem ser necessários documentos pessoais e profissionais, sendo estes a base para o correto processamento e análise das solicitações.

Documentação necessária para benefício

Segundo o INSS, a atenção à documentação dos segurados é parte integrante das ações contra fraudes na concessão de benefícios. Abaixo, alguns pontos essenciais a serem observados:

  • Os documentos não podem apresentar rasuras;
  • Devem ser originais, sendo aceitos documentos originais, cópias autenticadas ou cópias simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas corporativos;
  • Nas agências, é obrigatória a apresentação do CPF e documento original com foto, mesmo para perícias médicas agendadas;
  • A identificação militar pode substituir o documento de identificação civil;
  • Documentos de identificação expedidos eletronicamente têm o mesmo valor que suas versões impressas, dispensando validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada;
  • Representantes legais ou procuradores devem apresentar documento de identificação, além do documento que comprove a condição de representação;
  • Para pessoas enfermas ou com idade a partir de 70 anos, a validade da Carteira de Identidade não pode ser negada.

Além disso, o INSS elaborou uma lista dos documentos de identificação pessoal aceitos, incluindo:

  • Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, e CREA);
  • Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
  • Documento de identificação militar.
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