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É verdade que o teto do MEI vai mudar em 2024?

A legislação atual baliza o teto anual do MEI em R$ 81 mil, uma divisão que resulta em um teto médio mensal de R$ 6.750. Essa cifra é o ponto de partida para qualquer discussão sobre ajustes futuros, servindo de base para projeções e planejamentos para o próximo ano fiscal.

Contudo, as correntes de pensamento que buscam elevar esse teto veem em 2024 uma oportunidade para revisão deste limite. 

A possibilidade de um novo teto mais elevado ecoa as demandas por expansão da capacidade empreendedora, mas esta alteração depende de um consenso político e da concretização legislativa pelo Congresso Nacional. 

Portanto, embora o teto atual seja de R$ 81 mil, os rumos do empreendedorismo individual podem ser redesenhados por novas diretrizes a serem debatidas e definidas no coração da nossa democracia representativa.

Proposta estabelece novo limite de faturamento

Em um movimento que poderia remodelar o panorama do empreendedorismo brasileiro, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria lançou uma proposta revolucionária no último dia 24 de agosto. 

A iniciativa sugere uma expansão substancial no limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI), almejando elevar o teto de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil anuais. Essa mudança, contudo, aguarda a chancela decisiva do Congresso Nacional para sair do papel.

Mais do que apenas uma alteração numérica, a proposta traz à mesa um mecanismo de transição estrategicamente pensado para MEIs em crescimento. 

A novidade na proposta é também tributária: sugere-se a criação de uma alíquota intermediária que permitiria um ajuste mais sutil ao bolso do empreendedor. Assim, um MEI com receitas até R$ 81 mil manteria o pagamento de 5% do salário mínimo. 

No entanto, aqueles que faturarem entre R$ 81 mil e o novo teto proposto de R$ 144.912 enfrentarão uma contribuição mensal de R$ 181,14, correspondente a 1,5% de um teto mensal recalculado que se alinha ao aumento proposto.

E se ultrapassar o limite de faturamento?

Há uma margem de tolerância: se o faturamento ficar até 20% acima do limite — até R$ 97,2 mil, nesse caso — o empreendedor não é desenquadrado de imediato, mas deve gerar uma guia DAS adicional para recolher o imposto correspondente ao excedente.

Após ultrapassar essa margem de excesso de receita, o empreendedor deve promover o desenquadramento do MEI e providenciar a migração para a categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Cabe destacar que a ultrapassagem dos 20% do limite sem as providências resulta na exclusão automática da categoria MEI, com efeitos retroativos, o que acarreta cobrança de impostos sobre o total faturado, acrescido de juros e multa, reforçando a importância de uma gestão fiscal atenta e preventiva.

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