Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um acordo essencial na hora da contratação, garantindo período de avaliação mútua entre colaborador e empresa. Trata-se de um contrato por prazo pré-determinado, usualmente de até 90 dias, cujo objetivo é verificar se o novo funcionário se adapta às funções e se o emprego corresponde às expectativas de ambas as partes. Durante esse período, são assegurados direitos trabalhistas semelhantes aos contratos por prazo indeterminado, com a possibilidade de avaliação e ajustes na relação laboral.
Ao iniciar um contrato de experiência, a empresa tem até 48 horas para formalizar as anotações na Carteira de Trabalho do colaborador. Caso não o faça, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado, sujeito a multas. Durante esse período, os benefícios garantidos abrangem desde horas extras até gratificações e adicionais noturnos, seguindo as diretrizes da CLT.
O contrato de experiência não apenas serve como uma fase de adaptação para o novo colaborador, mas também como uma forma de proteção para a empresa, permitindo avaliar se o profissional se encaixa nas expectativas e necessidades do cargo. A diferença entre esse tipo de contrato e a contratação temporária reside no período determinado de até 90 dias, podendo, em alguns casos, ser renovado uma vez, desde que a soma total não exceda esse limite.
Uma cláusula asseguratória pode ser incluída para permitir a rescisão antecipada, aplicando princípios de contratos por prazo indeterminado. Além disso, a recontratação após um contrato de experiência na mesma empresa geralmente requer um intervalo mínimo de seis meses, a menos que circunstâncias específicas ou serviços especializados demandem uma nova contratação antes desse prazo.
O contrato de experiência não apenas avalia a adequação mútua entre empresa e colaborador, mas também assegura os direitos trabalhistas durante esse período de avaliação, fornecendo uma base sólida para uma relação entre trabalhador e empregador, saudável e duradoura.