Antecipe sua aposentadoria: Informação confirmada de como conseguir
A aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, tem sido uma alternativa buscada por muitos trabalhadores que desejam desfrutar dos benefícios previdenciários mais cedo. No entanto, embora ofereça a vantagem de uma aposentadoria mais precoce, a contrapartida é a redução do benefício.
Esta modalidade previdenciária existe há bastante tempo, mas desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, tornou-se uma Regra de Transição, não mais aplicável aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após essa data.
Isso significa que, embora ainda seja válida para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é limitada.
A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS antes da vigência da EC 20/1998.
Para ter direito a esse benefício, os segurados devem ter contribuído antes de 16/12/1998, estando sujeitos a requisitos específicos, como tempo mínimo de contribuição, idade e um pedágio.
Quais são os critérios?
Os critérios para os homens incluem 53 anos, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já para as mulheres, são necessários 48 anos, 25 anos de contribuição e o mesmo pedágio.
Todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.
Comparativamente, a aposentadoria antecipada apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição menores do que as aposentadorias convencionais.
Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Como é feito o cálculo do benefício?
O cálculo do benefício da aposentadoria antecipada difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, resultando em 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, somado ao pedágio.
É crucial que os interessados avaliem cuidadosamente se a aposentadoria antecipada atende às suas necessidades financeiras, considerando a contrapartida de receber um benefício menor.
A atenção especial deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que essa modalidade de aposentadoria difere substancialmente das regras pré-reforma.
Embora limitada, para aqueles com direito adquirido, a aposentadoria antecipada permanece como uma opção válida no panorama previdenciário brasileiro.