Aposentado que abre MEI perde a aposentadoria?
Muitos que se aproximam da aposentadoria desejam continuar ativos no mercado de trabalho. Continuar trabalhando como CLT ou se tornar um MEI não interfere diretamente na aposentadoria. Porém, existem nuances importantes a considerar para evitar problemas com o enquadramento nas regras previdenciárias. Para aqueles que desejam ingressar no mundo do empreendedorismo como aposentados, é necessário compreender os critérios estabelecidos para o registro como MEI.
Aposentados e pensionistas têm a permissão para se tornarem empreendedores, inclusive como MEI ou sócios de empresas, mantendo seus benefícios previdenciários. Contudo, há condições a serem observadas. De acordo com a legislação, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que exerce ou retorna à atividade abrangida por este regime é obrigado a contribuir para o INSS. Isso significa que mesmo aposentados por tempo de contribuição ou idade podem empreender, mas estão sujeitos a contribuições previdenciárias.
Mas, nem todos os aposentados podem se enquadrar como MEI. Aposentados por invalidez, servidores públicos federais, aposentados especiais e aqueles que são sócios de outras empresas estão entre os grupos que não podem optar por esse tipo de formalização. Além disso, pensionistas inválidos do INSS que se tornarem MEI podem ser considerados recuperados e perder o benefício. Da mesma forma, proprietários, sócios ou administradores de outras empresas estão impedidos de se registrar como MEI.
Para aposentados que desejam ser MEI, é necessário seguir as regras dessa categoria. Ter uma renda bruta anual de até R$81 mil, no máximo um funcionário registrado, não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador e estar enquadrado em uma das atividades permitidas são requisitos essenciais. Assim, seguindo essas regras, não há nenhum impedimento para abrir um MEI sem afetar a aposentadoria, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela legislação previdenciária.