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Aposentadoria especial sem idade mínima: Veja como funciona

A aposentadoria especial sem idade mínima, é um benefício concedido pela Previdência Social. É preciso que o trabalhador, segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preencha todos os requisitos considerados legais para poder receber o benefício. 

Ainda, essa modalidade de aposentadoria, pode ser definida como afastamento remunerado do trabalho. Assim, em linhas gerais, a Previdência afirma o objetivo que é o beneficiário conseguir desfrutar do dinheiro após anos de trabalho, seja a partir da Previdência Social ou mesmo Privada.

Desse modo, o pagamento é decidido a partir da idade do trabalhador, da condição de saúde, do tempo de contribuição, entre outros fatores que são considerados importantes. A contribuição do INSS é descontada a partir da folha de pagamento de todos os profissionais que atuam com carteira assinada.

Além disso, quem contribui como microempreendedor individual (MEI) tem o recebimento da aposentadoria garantido a partir da Constituição Federal.

Quais são as mudanças na aposentadoria especial sem idade mínima?

Até a data da Reforma da Previdência, o benefício era concedido à trabalhadores que tinham entre 15 e 25 anos de exposição em uma área insalubre, sem levar em consideração a sua idade mínima. Após a Reforma, foi determinada uma idade mínima, caso o trabalhador tenha ingressado no mercado de trabalho a partir de outubro de 2019.

Quem já está trabalhando, pode aproveitar a nova regra de transição, com uma pontuação mínima. Ademais, ainda deve-se considerar que a Reforma da Previdência mudou o cálculo em torno do benefício. 

Por fim, também foi colocado um fim na conversão de tempo especial em tempo comum. Para as pessoas que entraram no mercado após o marco da Previdência, podem se aposentar com os seguintes requisitos:

  • 55 anos para quem tem 15 anos de exposição;
  • 58 anos para quem tem 20 anos de exposição;
  • 60 anos para quem tem 25 anos de exposição.
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