Aposentadoria por idade em 2023: Quem pode pedir?
É concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por idade em 2023. É preciso que o beneficiário tenha contribuído por um período para o INSS, além de ter conquistado a idade mínima para requerer a sua aposentadoria.
Dessa forma, segundo a Lei atual, o segurado deve ter, se homem, 65 anos, e as mulheres, 62 anos, e ambos contribuído com o INSS por no mínimo 15 anos. Porém, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é diminuída em 5 anos para os homens, e 7 anos para as mulheres.
Ainda, é importante ressaltar que o benefício teve mudanças significativas com a reforma da previdência implementada pela emenda constitucional 103/2019. Assim, os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana foram modificados.
As novas normas, se aplicam para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas profissões especiais como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que possuem regras específicas.
Aposentadoria pela regra de transição
A Reforma da Previdência instituiu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até dia 13/11/2019. Dessa maneira, é preservada a contribuição previdenciária de 15 anos, mas com um incremento anual da idade mínima. Dessa forma, o aumento progressivo da idade mínima para as mulheres, a partir de 2019, adiciona 6 meses desde então, veja abaixo:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023…: 62 anos
Em 2023, essa regra de transição da aposentadoria por idade concluiu o ciclo de aumento da idade mínima para as mulheres. No entanto, até a reforma da previdência, a exigência era de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria com 5 anos de contribuição
Com base em um direito adquirido antes da reforma de 2019, ainda é viável obter a aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS, um equivalente de 5 anos de contribuição. Desde que os requisitos tenham sido atendidos até o dia 13/11/2019.
Nesse sentido, a possibilidade está prevista no art. 142 da lei 8.213/91, que estabelece a carência mínima para aposentadoria de apenas 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens seja implementada até 1991.
De acordo com o ano de implementação das condições, é possível aposentar-se com menos de 15 anos de contribuição, sendo possível se aposentar com apenas 5 ou 10 anos de contribuição.