Auxílio-maternidade é pago para MEI?
Embora ao optar pelo MEI as trabalhadoras percam alguns benefícios da CLT, elas não estão excluídas do auxílio-maternidade. O benefício, que oferece um amparo financeiramente às mulheres que se afastam do trabalho para cuidar de seus filhos recém-nascidos. As empreendedoras que optam pela modalidade MEI, ainda podem pleitear o auxílio-maternidade.
O funcionamento para as MEI é regulamentado pelo cumprimento de uma carência de dez meses, contados a partir do primeiro pagamento da guia DAS. A falta de pagamento ou atrasos podem comprometer a elegibilidade para receber o benefício. O benefício é acessível desde que os pagamentos mensais sejam feitos de maneira regular e consecutiva.
Mulheres que atuam como MEI podem solicitar o auxílio-maternidade em diversas situações, como parto, adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos, parto natimorto e aborto espontâneo ou legalmente previsto. O processo de solicitação pode ser realizado online ou pelo telefone (135), mas mesmo ao optar pelo requerimento online, é essencial comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação necessária.
As MEI ainda têm o direito de acessar o auxílio-maternidade, representando uma importante salvaguarda financeira durante o período de nascimento e os cuidados iniciais com os filhos. Mas para garantir um acesso tranquilo a esse benefício, é necessário manter a pontualidade nos pagamentos das taxações destinadas a categoria.