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Cometa esses erros e seja excluído do Simples Nacional

Você já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, um regime tributário benéfico para micro e pequenas empresas. Contudo, é de fundamental importância conhecer as regras para evitar a exclusão desse regime tributário.

A exclusão do Simples Nacional é um processo que ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não está cumprindo as exigências necessárias para permanecer nesse regime tributário. Diversos motivos podem levar a essa exclusão, incluindo:

  1. Faturamento acima do permitido: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.
  2. Exercício de atividade econômica não autorizada: É crucial que a empresa atue apenas nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. O desvio desse padrão pode resultar em exclusão.
  3. Existência de débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas: Empresas com pendências financeiras junto ao INSS ou às fazendas públicas podem ser excluídas do Simples Nacional.
  4. Ter uma pessoa jurídica como sócio: A presença de uma pessoa jurídica como sócia pode configurar uma infração às regras do Simples Nacional.
  5. Condição societária irregular: Qualquer irregularidade na condição societária da empresa pode ser motivo para exclusão do regime tributário simplificado.

Qual é o prazo para exclusão?

Além disso, é importante ressaltar que o prazo para a exclusão definitiva do Simples Nacional está próximo, encerrando-se em 31 de janeiro. Empresas notificadas têm até essa data para regularizar sua situação e reenquadrar-se no Simples Nacional.

Para verificar se a empresa está sujeita à exclusão e entender o motivo, é possível consultar o Portal do Simples Nacional ou acessar o site da Receita Federal. Fique atento a essas informações e evite surpresas desagradáveis. 

O cumprimento das normas é essencial para garantir os benefícios fiscais proporcionados pelo Simples Nacional.

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