Cometa esses erros e seja excluído do Simples Nacional
Você já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, um regime tributário benéfico para micro e pequenas empresas. Contudo, é de fundamental importância conhecer as regras para evitar a exclusão desse regime tributário.
A exclusão do Simples Nacional é um processo que ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não está cumprindo as exigências necessárias para permanecer nesse regime tributário. Diversos motivos podem levar a essa exclusão, incluindo:
- Faturamento acima do permitido: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.
- Exercício de atividade econômica não autorizada: É crucial que a empresa atue apenas nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. O desvio desse padrão pode resultar em exclusão.
- Existência de débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas: Empresas com pendências financeiras junto ao INSS ou às fazendas públicas podem ser excluídas do Simples Nacional.
- Ter uma pessoa jurídica como sócio: A presença de uma pessoa jurídica como sócia pode configurar uma infração às regras do Simples Nacional.
- Condição societária irregular: Qualquer irregularidade na condição societária da empresa pode ser motivo para exclusão do regime tributário simplificado.
Qual é o prazo para exclusão?
Além disso, é importante ressaltar que o prazo para a exclusão definitiva do Simples Nacional está próximo, encerrando-se em 31 de janeiro. Empresas notificadas têm até essa data para regularizar sua situação e reenquadrar-se no Simples Nacional.
Para verificar se a empresa está sujeita à exclusão e entender o motivo, é possível consultar o Portal do Simples Nacional ou acessar o site da Receita Federal. Fique atento a essas informações e evite surpresas desagradáveis.
O cumprimento das normas é essencial para garantir os benefícios fiscais proporcionados pelo Simples Nacional.