Como calcular o número de parcelas do seguro desemprego após demissão?
Ao ser demitido sem justa causa, trabalhadores com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício, pago pela Caixa Econômica Federal, é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Não há um valor fixo, mas a quantia é para auxiliar o profissional durante sua busca por recolocação no mercado de trabalho.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho. Para aqueles que trabalharam pelo menos 6 meses, são garantidas 3 parcelas; para 12 meses, são 4 parcelas; e para 24 meses ou mais, o trabalhador tem direito a 5 parcelas. O cálculo considera o período de contribuição, a partir da importância do histórico profissional na determinação do benefício.
Solicitar o seguro-desemprego pode ser feito online ou por telefone. Os documentos necessários incluem o número do CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador na demissão. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital oferece uma opção conveniente para iniciar o processo, e também é possível enviar um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho ou entrar em contato por telefone.
Os endereços de e-mail seguem um padrão, como trabalho.(uf)@economia.gov.br, substituindo (uf) pela sigla do estado. Por exemplo, para São Paulo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br. Já por telefone, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou para a agência de trabalho do estado, cujos números estão disponíveis no final da notícia.