Como funciona a aposentadoria por incapacidade mental?
Na contemporaneidade, é comum que muitas pessoas sofram com transtornos mentais de acordo com a sua rotina e os desafios enfrentados no dia a dia em diversas áreas distintas. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece a aposentadoria por incapacidade mental, amparo crucial oferecido aos seus segurados.
Assim, esse tipo de benefício é ofertado para aqueles que se encontram em condições severas, psicológicas ou psiquiátricas, a ponto de não conseguirem manter as suas atividades laborais.
Quando o indivíduo enfrenta um diagnóstico de transtorno mental que resulta em uma inabilidade contínua e definitiva para manter suas funções no ambiente de trabalho, ele está elegível para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Principais processos para obter a aposentadoria por incapacidade
- Aquisição do Laudo Médico Especializado: Esse tipo de laudo deve ser elaborado por um médico especializado em psiquiatria. Documento fundamental pois funciona como evidência primária da condição mental, que impede o segurado de continuar realizando suas atividades laborais.
- Submissão do Pedido do INSS: Uma vez que você reuniu toda a documentação necessária, o próximo passo é formalizar o pedido de aposentadoria por incapacidade junto ao INSS, que fará o processo de análise e a avaliação do caso.
- Participação em Perícia Médica: O INSS irá convocar o requerente para uma perícia médica oficial. Esse tipo de etapa é decisiva, e o segurado deve ter todos os tipos de documento e informações que possam subsidiar a avaliação de suas condições, para reforçar a argumentação do laudo psiquiátrico.
- Análise e Aprovação do Benefício: O INSS fará uma avaliação detalhada do caso do segurado. Se confirmada a incapacidade permanente de trabalho devido à saúde mental do indivíduo, o órgão procederá com a aposentadoria.
- Conscientização sobre Revisões Periódicas: O segurado deve compreender que a aposentadoria por incapacidade mental não é para sempre. O aposentado poderá ser submetido a novas perícias médicas, as quais determinarão a continuidade da incapacidade, e consequentemente, do benefício.