Como Pedir Indenização por Ficar Sem Energia?
Na última semana, a cidade de São Paulo enfrentou quatro dias de falta de energia elétrica, devido às fortes chuvas. A situação gerou prejuízos para muitas pessoas, que perderam alimentos perecíveis, tiveram aparelhos eletrônicos danificados e viram seus negócios fechados. E com isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível solicitar compensação garantindo que os afetados possam obter o ressarcimento adequado pelos danos sofridos com a falta de energia.
O primeiro passo para solicitar uma indenização é documentar adequadamente os prejuízos sofridos. Isso inclui manter notas fiscais de aparelhos eletrônicos danificados e registrar o momento em que a eletricidade foi cortada e quando voltou. Para perdas de alimentos perecíveis, é fundamental ter registros de quando as compras foram realizadas. A documentação sólida é a chave para comprovar os danos.
Após reunir as evidências, é importante entrar em contato com o SAC da companhia de energia afetada, Enel. Conforme o CDC, a resposta da empresa deve ser fornecida em até 90 dias. Caso a companhia não responda ou não concorde em compensar os prejuízos, é possível recorrer ao sistema das “pequenas causas” para valores de até vinte salários mínimos. Para quantias maiores, é necessário entrar com uma ação na Justiça comum, o que implica a contratação de um advogado.
Além disso, estabelecimentos de alimentos, como bares e restaurantes, podem ter direito ao “lucro cessante”. Isso significa que eles podem solicitar uma indenização que vá além dos prejuízos diretos causados pela falta de energia, incluindo os lucros que deixaram de ser obtidos devido à interrupção.
A indenização pela falta de energia é um direito assegurado pela lei, mas requer documentação cuidadosa e, em alguns casos, ação legal para garantir que os afetados sejam devidamente compensados por seus prejuízos.