Como pedir o benefício por incapacidade temporária do INSS?
No Brasil, diariamente muitos trabalhadores precisam do benefício por incapacidade temporária, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a autarquia implementou algumas mudanças importantes para a concessão do pagamento de diversos auxílios, inclusive do auxílio-doença.
Dessa forma, na concessão do auxílio-doença, o beneficiário precisa estar atento nas mudanças da concessão do pagamento. O Ministério da Previdência Social implementou algumas mudanças importantes nas regras do auxílio, visando diminuir as filas e espera do INSS.
O agendamento da perícia médica, por exemplo, atrapalhava a concessão do pagamento, pois era difícil fazer o agendamento, e a perícia é uma parte essencial para a liberação dos valores. Atualmente, cerca de 1,1 milhão de trabalhadores estão na fila de espera pelo pagamento do auxílio-doença. São 600 mil pessoas aguardando o agendamento da perícia.
Após as mudanças feitas, os indivíduos podem fazer o envio dos documentos necessários para uma perícia remota, através do Atestmed, site criado pelo Governo para atender especificamente as pessoas que pedem o auxílio por incapacidade temporária, e assim, diminuir as filas presenciais de atendimento.
Além disso, o Ministério segue trabalhando para vigorar outros processos para tornar as filas mais rápidas, como a possibilidade de antecipação de perícias já agendadas ou pagamento de bônus salariais para os servidores e peritos pegarem mais casos.
Como conseguir o pagamento do INSS?
Todos que possuem a carteira assinada e contribuem com o INSS, podem conseguir esse benefício. Para solicitá-lo, você pode entrar em contato com o INSS e enviar seus documentos pelos seguintes meios:
- Central de Atendimento, no número 135;
- Meu INSS para Android ou iOS;
- Pedido através do Atestmed com envio de documentação eletrônica.
É importante lembrar que os documentos precisam estar sem nenhuma rasura e precisam estar atualizados, e conterem informações obrigatórias do beneficiário. A data de expedição dos papéis não pode ultrapassar 90 dias da data de solicitação do auxílio.
Por último, o envio de documentos de forma online não é uma garantia que o indivíduo vá conseguir o benefício. Se caso os documentos não forem aceitos, o segurado ainda precisará passar por uma perícia médica presencial.