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É possível resgatar uma fortuna perdida do século passada. Veja se você tem direito

Até agosto deste ano, dados divulgados pela Caixa Econômica Federal revelam que mais de 10,5 milhões de trabalhadores têm direito às cotas do PIS (Programa de Integração Social). Este pagamento destina-se àqueles que laboraram entre os anos de 1971 e 1988 e não receberam o saldo correspondente a este fundo.

As cotas do PIS e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) diferem do abono salarial. Quem ainda não recebeu as cotas tem direito ao pagamento uma única vez, após o qual o fundo será zerado, sem mais possibilidade de recebimento. Enquanto o abono é pago anualmente, com valores variáveis.

Até 2019, situações específicas permitiam o recebimento desses valores esquecidos, como a descoberta de uma doença grave, a aposentadoria ou a idade acima de 70 anos. A partir de abril de 2020, a forma de saque foi simplificada, permitindo que todos com saldo disponível no PIS ou PASEP o recebessem. 

Os valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ficando sob responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica.

Quem tem direito ao PIS?

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP com saldo de cotas, e dependentes ou sucessores dos titulares que faleceram são os beneficiários que, devido às regras anteriores, ainda não haviam recebido a quantia.

Quem já recebeu a quantia não terá direito a um segundo pagamento, pois o valor é concedido em parcela única. 

O montante disponível para saque das cotas do PIS e do PASEP é variável, diferentemente do abono, que possui um limite de um salário mínimo. 

Até agosto, quando o resgate podia ser feito online no aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica informou que havia um total de R$ 25,5 bilhões disponíveis para saque.

Segundo informações do sistema bancário, o valor médio recebido por beneficiário é de R$ 2,3 mil. A verificação do direito às cotas do PIS ou do PASEP e o valor disponível para saque ocorre online, no canal do Fundo de Garantia.

O prazo para solicitar o resgate da quantia é de cinco anos, até 2028. O procedimento envolve o envio de um requerimento administrativo ao Ministério do Trabalho, cujas instruções serão detalhadas em breve por meio de um decreto.

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