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Eleitores só podem levar os seguintes itens até a urna na votação

No exercício do direito democrático, os eleitores devem estar atentos às regras para o dia da votação, especialmente após as mudanças implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022. Uma das alterações mais significativas é a obrigatoriedade de entregar o celular, câmeras fotográficas e equipamentos eletrônicos ao mesário antes de adentrar a cabine de votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor só poderá portar um papel contendo os números dos candidatos escolhidos. Celulares, câmeras e demais dispositivos eletrônicos são expressamente proibidos durante o ato de votar, sendo devolvidos ao eleitor, juntamente com o comprovante de votação, ao deixar a cabine.

Além da restrição de itens materiais, é essencial que o eleitor esteja ciente das proibições quanto ao uso do celular dentro da cabine, promoção de aglomerações com pessoas uniformizadas que identifiquem algum candidato, porte de armas de fogo, persuasão de outros eleitores indo votar e distribuição de brindes.

No tocante à documentação, é indispensável que o eleitor esteja munido do título de eleitor. No entanto, uma alternativa moderna é utilizar o aplicativo e-Título, onde o documento digital substitui a versão física. Além do título, outros documentos aceitos para comprovação de identidade na mesa receptora de votos incluem a carteira de identidade, passaporte e carteira nacional de habilitação. Ressalta-se que certidões de nascimento ou de casamento não são válidas para esse fim.

Uma informação importante para os eleitores é que a falta de biometria não impede a votação nas eleições municipais. Caso o aplicativo acuse a ausência desse dado, o documento digital continua sendo válido para o exercício do voto.

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