Empregado doente pode ser mandado embora?
É comum o trabalhador preocupar-se com a jornada de trabalho em situações de doença, sejam elas leves ou graves, pois isso pode afetar o seu rendimento e pode ser um momento de conflito com a empresa. Dessa forma, os trabalhadores recorrem à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para tirar as suas dúvidas.
Antes do veredito, é importante entender o que pode acontecer ao trabalhador se este ficar doente. Pela lei, o colaborador tem direito a receber licença remunerada, se o afastamento for de até 15 dias. Caso ultrapasse o prazo, ele pode receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que esteja dentro dos critérios.
Durante o período de afastamento, a empresa não pode parar, então é comum contratar um trabalhador para substituí-lo. Em muitos casos, ocorre que ao voltar do tempo de afastamento, o trabalhador pode ser demitido. Entretanto, pela lei, o empregador não pode dispensar o trabalhador que está doente. Esse é um direito garantido pela CLT.
Em alguns casos, em que o trabalhador pode, pela CLT, ter estabilidade de 12 meses dentro do emprego. Ou seja, empresas que dispensam o trabalhador, estão infringindo uma regra das Leis Trabalhistas.
O que fazer em caso de dispensa do emprego?
Cada caso possui a sua própria particularidade, sendo recomendado ao trabalhador buscar os seus direitos, através de um advogado ou profissional especialista na área. Assim, é possível identificar se a demissão aconteceu de forma irregular. Antes de entrar com uma ação na Justiça, o trabalhador deve chegar a um acordo com o empregador.
Isso porque, as ações trabalhistas na Justiça costumam ser lentas e burocráticas, até a ação passar pelo Juiz. Portanto, antes de iniciar a ação, tente o acordo com o empregador, se, mesmo assim não houver acordo, então entre com uma ação na Justiça do Trabalho.
Já no caso de mulheres que entraram de licença-maternidade, com direito a 120 dias, de acordo com a CLT, o direito segue o mesmo. Mas é muito comum, infelizmente, que mães sejam dispensadas dos serviços após a volta da licença-maternidade.