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Funcionário pode ser obrigado a usar o uniforme da empresa?

No Brasil, as relações trabalhistas são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desse modo, os direitos e normas do indivíduo estão contidas e garantidas pela CLT. Por isso, conforme estabelecido no artigo 456 da Lei 14.467/2017, é de responsabilidade do empregador definir o código de vestimenta no ambiente de trabalho.

Entretanto, o padrão de vestimenta da empresa não deve expor o trabalhador a situações vexatórias. Ou seja, as diretrizes de vestimenta não devem ser humilhantes para a pessoa empregada. Ainda, as condições e conservação da vestimenta, segundo parágrafo único da Lei, deve ser de responsabilidade do próprio trabalhador.

Mas, se a lavagem da vestimenta necessitar de produtos específicos, caso o empregado não possa realizar ou ter tais produtos, é de responsabilidade da empresa arcar com os custos para manutenção e conservação das peças. Dessa forma, as diretrizes deixa clara a definição dos padrões de vestimenta.

Mas, afinal, o funcionário deve ser obrigado a utilizar o uniforme? Sim, essa é uma exigência estabelecida pela lei ou pela empresa e consta no contrato de trabalho. Assim, o colaborador precisa seguir as diretrizes e normas relacionadas à vestimenta.

Assim, caso o trabalhador não cumpra as obrigações contratuais, estará sujeito a advertências e, em casos mais graves, até suspensões, conforme as políticas da empresa e as disposições do contrato. Por fim, é importante que as regras relacionadas ao código de vestimenta sejam justas para o trabalhador.

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