Indisciplina e insubordinação no trabalho: Quando isso é caracterizado?
A indisciplina e a insubordinação são temas frequentes no ambiente de trabalho e para outras situações organizacionais. A indisciplina fala sobre ações que vão contra as normas e regulamentos de uma organização ou ambiente. Pode ser caracterizada por atrasos constantes, negligência de tarefas e mau uso de recursos, por exemplo.
Já a insubordinação se refere a comportamentos mais graves. Caracteriza-se por desobedecer ordens diretamente de superiores ou outras autoridades. Inclui não seguir instruções, desrespeito e desafio aberto às autoridades.
Desse modo, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), abordado no artigo 482 do Decreto de Lei nº 5.452, datado de 01/05/194, o comportamento de indisciplina ou insubordinação configura:
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- e) desídia no desempenho das respectivas funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- l) prática constante de jogos de azar. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Ainda conforme a legislação, a principal consequência para essas situações é a demissão por justa causa, de acordo com a CLT. A demissão por justa causa acontece quando a empresa dispensa o colaborador com base em motivos legais e convincentes.