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Melhor notícia da semana para quem precisa de Auxílio Doença chegou logo na segunda-feira

No dia 23 de outubro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram um novo serviço que simplifica os processos de solicitação de benefício para o auxílio-doença. O benefício por incapacidade temporária é um importante recurso para o trabalhador. A medida feita pelo INSS se trata da extinção da perícia médica presencial.

Dessa forma, os servidores do INSS se encontram capacitados para ajudar os trabalhadores no processo, desde o envio de laudos e atestados médicos pelo sistema Atestmed. A documentação é analisada remotamente por um médico perito. A notícia é incrível, principalmente para aqueles que não possuem acesso à internet.

Como funciona o Atestmed?

O Atestmed foi criado com o propósito de agilizar o procedimento de solicitação do auxílio-doença e reduzir as filas de espera por exames médicos presenciais. Porém, é importante lembrar que, o novo sistema não garante a concessão automática do auxílio ao beneficiário.

Assim, caso o perito médico julgue os laudos médicos insuficientes, ainda é preciso passar pela perícia presencial para conseguir a chance de obter o auxílio por incapacidade temporária. Outra mudança importante é que agora o usuário não precisa de uma conta prata ou ouro no site Gov.br para preencher o Atestmed de forma online.

Já nas agências, o INSS utiliza o Atestmed para anexar os laudos e atestados médicos necessários para o pedido do auxílio-doença. Desse modo, a documentação é enviada de forma eletrônica. Os documentos que podem ser enviados são:

  • Dados pessoais do contribuinte que está fazendo a solicitação;
  • Atestados médicos e odontológicos;
  • Data de início do afastamento, bem como o prazo estimado pelo médico;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação;
  • Informações sobre a doença, como sua Classificação Internacional de Doenças (CID).

Vale lembrar que para ter direito ao benefício auxílio-doença, é necessário ter pelo menos 12 contribuições feitas antes do mês em que ocorreu o afastamento. Ainda, é preciso ser assegurado. 

Por último, não se esqueça do atestado médico comprovando o afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Para doenças graves ou acidente, a carência não é exigida, mas é preciso ter a condição de assegurado.

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