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O que deve ser anotado na CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desempenha um papel fundamental e insubstituível na vida dos trabalhadores brasileiros, registrando sua trajetória profissional e garantindo direitos trabalhistas e previdenciários. Por isso, é essencial entender o que deve ser anotado na CTPS, o que garante a proteção dos direitos dos empregados e o cumprimento das obrigações dos empregadores.

A CTPS é o registro oficial das experiências de trabalho de um indivíduo e deve conter informações específicas. As principais anotações que devem constar incluem:

  • Data de admissão: A data em que o empregado iniciou seu trabalho na empresa.
  • Valor da remuneração: O salário que o empregado irá ganhar pelo seu trabalho.
  • Condições especiais: Qualquer condição especial relacionada ao trabalho que deve ser registrada.
  • Férias: As datas de início e término das férias do empregado.
  • Data do desligamento: A data em que o empregado se desligou da empresa.
  • Alterações de salário e cargo: Qualquer alteração no salário ou cargo do empregado que deve ser registrada.

O cumprimento dessas anotações garantem os recolhimentos devidos ao FGTS e ao INSS sejam feitos de acordo com a legislação vigente. Os empregadores têm a responsabilidade de realizar essas anotações em um prazo de até 5 dias úteis e devolver a CTPS ao empregado. O descumprimento desse prazo pode resultar em multas.

Por outro lado, existem informações que não podem ser registradas na CTPS, como penalidades, o motivo do desligamento, o número de ausências e atestados médicos. Isso para proteger os direitos do funcionário e prevenir discriminação ou danos à sua reputação.

Em casos nos quais um empregador registra informações depreciativas na CTPS do funcionário, ele pode enfrentar consequências legais, incluindo multas administrativas e possíveis indenizações por danos morais ao funcionário.

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