Pensão por morte pode ficar para a amante?
A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido no Brasil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é concedida aos segurados do falecido, com o propósito de assegurar o sustento financeiro dos familiares que dependiam economicamente da pessoa. Dessa forma, a pensão por morte é concedida de acordo com diversos critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para solicitar a pensão por morte, o dependente deve seguir uma série de requisitos e critérios importantes, veja abaixo:
- Comprovar o falecimento do segurado por meio de um atestado de óbito ou uma decisão judicial de morte presumida.
- Mostrar que o falecido era segurado do INSS, o que pode ser demonstrado por meio de documentos como carteira de trabalho, recibos de pagamento ao INSS ou comprovantes de benefícios recebidos, como aposentadoria.
- Provar que é dependente do falecido, o que pode ser feito por meio de laços familiares e, se necessário, dependência econômica.
Ainda, há 3 grupos específicos que estão elegíveis para receber a pensão por morte. No grupo 1 se encontram cônjuges e companheiros e filhos com menos de 21 anos ou invalidez comprovada por perícia. Já o grupo 2 se encaixam os pais do segurado falecido, e no grupo 3 estão os irmãos do segurado falecido.
É importante ressaltar que pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado. Além disso, o tempo de recebimento por morte pode variar conforme a idade do beneficiário, confira a seguir:
- 3 anos para aqueles com menos de 22 anos;
- 6 anos para aqueles entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para aqueles entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para aqueles entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para aqueles entre 42 e 44 anos;
- Vitalícia para aqueles com 45 anos ou mais.
A amante tem direito a pensão por morte?
Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecida a regra de que a amante não tem direito a receber a pensão por morte, mesmo que cumpra os critérios citados anteriormente. Dessa forma, a amante não pode ser considerada beneficiária legítima, instituído por lei.
Por fim, é necessário procurar as condições legais para que não haja confusões e nem disputas, para garantir que os direitos e obrigações sejam respeitados de acordo com a lei. Se surgirem dúvidas ou confusões por esse assunto, é recomendável procurar orientação jurídica para resolver o caso.