Pensão por morte pode ser paga aos netos?
A morte de um familiar pode ser um evento bastante traumático para diversas famílias, pois pode gerar uma série de impactos no cotidiano dos entes, inclusive impactos financeiros. Para isso, existe a pensão por morte da Previdência Social, que é um benefício voltado ao amparo financeiro aos dependentes do falecido.
Entretanto, no geral, apenas cônjuges e filhos recebem a pensão por morte do falecido, mas esse ainda é um processo que gera dúvidas. Em alguns casos, outras pessoas podem ser beneficiadas com os valores, como os netos, por exemplo.
Desse modo, netos podem ser elegíveis para pensão por morte, de acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que estabelece os beneficiários desse direito. Além de cônjuge e filhos menores, os pais do segurado falecido têm direito ao benefício. No entanto, em certas situações, os netos também podem se enquadrar nesse benefício.
Já netos sob tutela dos avós podem ter direito à pensão por morte se o tutor falecido estava recebendo benefícios do INSS. Nesse caso, é necessário iniciar um processo judicial para garantir esse direito.
Quando os avós têm a guarda dos netos, estes são considerados dependentes econômicos. Se um dos avós que detém a guarda falece, o neto menor de idade pode ser elegível para receber a pensão por morte, desde que possa comprovar sua dependência econômica.
Para netos que não têm a guarda formalmente estabelecida pelos avós, é fundamental apresentar evidências sólidas de sua dependência econômica para que possam ser considerados elegíveis para a pensão por morte.
Documentos necessários
O processo de comprovação da dependência econômica para com o avô ou avó falecido, é um dos procedimentos mais complicados para pedir a pensão por morte. No entanto, existem alguns documentos para auxiliar, veja a seguir:
- Declarações do Imposto de Renda em que o neto seja listado como dependente;
- Comprovantes de despesas educacionais e de saúde, como matrículas escolares e mensalidades de cursos, bem como gastos com convênio e exames;
- Comprovantes de outras necessidades básicas do menor, como despesas relacionadas a alimentação, vestuário, moradia e outros;
- Extratos bancários relacionados aos gastos do menor que demonstrem os recursos financeiros dedicados ao sustento do neto, como pagamentos de despesas escolares, contas médicas e alimentação.