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Posso perder a minha casa se não pagar as dívidas?

Conforme uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Superior (STF) no dia 26 de outubro, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar os imóveis de pessoas consideradas inadimplentes durante o seu financiamento. A maioria dos ministros do STF concordaram com a validação extrajudicial de imóveis financiados. 

De acordo com o relator Luiz Fux, apoiado pela maioria dos ministros, embora a retomada possa acontecer de forma extrajudicial, o devedor ainda poderá recorrer ao Judiciário em caso de irregularidades nesses processos,

Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lucia discordaram da decisão, pois, segundo eles, a medida poderia prejudicar o direito fundamental à moradia. A decisão foi baseada na Lei de 1997, que estabelece a alienação fiduciária de imóveis.

Assim, ao adquirir um imóvel por meio de financiamento, o próprio bem serve como garantia de pagamento ao banco. Caso ocorra a inadimplência, a instituição financeira, por meio de processos administrativos, pode retomar o imóvel.

Penhora de bens em caso de dívidas

É comum que bens sirvam de pagamento em caso de dívidas, no mundo dos empréstimos. Dessa forma, os inadimplentes podem perder suas casas caso não haja o pagamento. Empréstimos consignados, por exemplo, tem como garantia o próprio salário do trabalhador. 

Quando falamos sobre cartões de crédito, especialmente em caso de dívidas altas, os bens também servem como pagamento. No entanto, é raro que os bancos recorram a ações judiciais em caso de valores baixos, pois os custos envolvidos e o tempo não compensam para as instituições. Assim, a cobrança extrajudicial pode ser mais viável.

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