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Qualquer presidiário recebe auxílio-reclusão?

Notícias recentes apontam para a disseminação de informações falsas, através de redes sociais e aplicativos de mensagens, acerca do auxílio-reclusão.

Contrariando a crença equivocada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que o benefício não é destinado a todos os presidiários e seus familiares, desmentindo assim boatos que circulam online.

Conforme as regras estabelecidas, o auxílio-reclusão é concedido exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado. P

ara aqueles em regime semiaberto, o direito ao benefício é válido apenas se a prisão ocorreu até 17 de janeiro de 2019.

O valor máximo do auxílio é fixado em um salário-mínimo (R$ 1.320) e é destinado unicamente aos dependentes durante o período de reclusão do segurado.

Ao ser liberto, o benefício é encerrado, visando proporcionar estabilidade econômica à família durante o período de reclusão do trabalhador.

Para garantir a continuidade do pagamento, é imprescindível apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, confirmando que o segurado continua preso.

Além disso, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, ser considerado de baixa renda, e não pode estar recebendo salário ou outros benefícios do INSS.

Quem tem direito ao auxílio?

Os dependentes contemplados pelo auxílio-reclusão incluem companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

O processo de solicitação do auxílio-reclusão pode ser realizado por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Os passos incluem clicar em “Novo Pedido”, digitar “auxílio-reclusão” no campo de busca, selecionar o serviço/benefício na lista apresentada, e seguir as instruções para avançar.

Quais são os documentos exigidos?

Os documentos necessários para o pedido englobam os de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial, procuração e documentos do procurador (se aplicável), documentos que comprovem o tempo de contribuição, e documentos que atestem a dependência econômica dos beneficiários. 

Em meio à disseminação de informações incorretas, é crucial buscar esclarecimento nas fontes oficiais para evitar confusões e equívocos.

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