Quem pode participar das férias coletivas?
Regulamentadas pela CLT nos Artigos 139 e 141, as férias coletivas são uma prática onde a empresa decide conceder um período de descanso a todos ou a determinados setores de seus funcionários, geralmente em momentos de menor demanda, como nas festividades de fim de ano ou durante o carnaval.
Há distinções entre férias individuais e coletivas. Enquanto as férias individuais são garantidas a todos os trabalhadores após completarem 12 meses de trabalho, as coletivas são uma decisão exclusiva do empregador. Todos os funcionários sob o regime CLT têm direito às férias coletivas, independentemente do tempo de serviço, incluindo aqueles que têm menos de um ano de trabalho na empresa.
Para os funcionários com menos de um ano de serviço, o pagamento durante esse período será proporcional ao tempo de trabalho. Por exemplo, se um colaborador tem seis meses de trabalho quando as férias coletivas são concedidas, ele receberá um valor proporcional ao tempo trabalhado, enquanto os dias restantes serão considerados como licença remunerada.
Após o período de férias coletivas, inicia-se uma nova contagem para aquisição do período de férias individuais, garantindo que todos tenham a oportunidade de desfrutar de seu tempo de descanso anual.
Embora a decisão de conceder férias coletivas seja inteiramente do empregador, é importante que todos os funcionários compreendam seus direitos e responsabilidades, isso inclui tempo de serviço e remuneração, assegurando assim que todos estejam cientes para a construção de uma relação de trabalho plena.